Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA
Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
   

1. Processo nº:6304/2020
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - ACERCA DO CONTROLE CONCOMITANTE DE LICITAÇÕES/CONTRATOS DO PROCESSO DO SICAP-LCO Nº: 243/2020 TENDO POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS/MÁQUINAS.
3. Responsável(eis):KAROLINY FREITAS SILVA - CPF: 04380287165
LUIZ CARLOS DOS SANTOS - CPF: 16777921168
MARCELO CESAR CORDEIRO - CPF: 36132136134
PAULO ANTONIO DE LIMA SEGUNDO - CPF: 64439674100
RAFAELA GUERRA TAKAHASHI - CPF: 03322161102
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA
6. Distribuição:4ª RELATORIA

7. DESPACHO Nº 986/2020-RELT4

7.1. Determino o encaminhamento dos presentes autos à Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia para análise. Em seguida, ao Corpo Especial de Auditores e ao Ministério Público junto a esta Corte de Contas para emissão de Parecer, nos termos do art. 369¹ e 373² do Regimento Interno deste Tribunal.

 

 

¹ Art. 369 – Objetivando subsidiar a supervisão do Conselheiro a que estejam vinculados, cabe aos Auditores acompanhar o planejamento e a execução dos serviços de fiscalização dos programas, contas, sistemas, projetos e atividades, com a finalidade de avaliar os resultados quanto à eficiência, eficácia e efetividade da gestão, bem como emitir pareceres e/ou promover, por determinação do Conselheiro-Relator, diligência para complemento de instrução processual.
² Art. 373 - Os Procuradores serão ouvidos em todos os processos sujeitos à decisão do Tribunal, após concluída a instrução, encaminhando-se lhes, também, todos os recursos e os julgamentos em que se apontem irregularidades e se imputem débitos, multas e outras quaisquer sanções, para os fins previstos no artigo 145, incisos VI, VII e VII da Lei estadual nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 18 do mês de dezembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, CONSELHEIRO (A), em 18/12/2020 às 12:09:43
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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